Ex-juiz classista terá que devolver valores recebidos indevidamente

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Créditos: sebra / Shutterstock.com

Um ex-juiz classista paranaense terá que devolver cerca de R$ 100 mil referentes ao segundo período anual de férias recebidos indevidamente durante o tempo em que exerceu atividades na Justiça do Trabalho. A decisão é em caráter liminar e foi proferida na recentemente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em 1998, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) estabeleceu uma resolução administrativa que assegurava aos juízes classistas de segundo grau o direito a 60 dias de férias anuais, assim como usufruem os juízes de carreira.

Após o TRF4 reconhecer a ilegalidade da medida em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com processo solicitando a devolução dos valores recebidos indevidamente pelo ex-juiz leigo.

O réu solicitou o improvimento da ação alegando que todos os valores possuem natureza alimentar e foram recebidos de boa-fé.

A Justiça Federal de Curitiba concedeu tutela ao MPF determinando a execução imediata dos valores devidos, levando o réu a recorrer ao tribunal. No entanto, por unanimidade, a 3ª Turma decidiu manter a decisão proferida em primeira instância.

O relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, ressaltou que, “operando o trânsito em julgado da ação civil pública, ao seu resultado deve ser dado cumprimento, sob pena de violar-se coisa julgada legitimamente formada naqueles autos”.

A decisão é em caráter temporário e ainda passará por julgamento definitivo.

Juiz Classista

Os juízes classistas temporários, indicados por empregados e empregadores, foram figuras que existiram no ordenamento jurídico brasileiro até 1999, quando o cargo foi extinto pela Emenda Constitucional nº 24. Até então, eles exerciam a jurisdição nas varas do trabalho juntamente com os juízes togados.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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