A juíza de Direito Larissa Luiz Ribeiro, atuando no Juizado Especial Cível de Pedro Gomes/MS, concedeu tutela de urgência para ordenar que o Spotify restabeleça a conta de um usuário que foi cancelada sem justificativa aparente. A magistrada argumentou que a empresa deveria, no mínimo, ter indicado a natureza do suposto comportamento irregular que levou ao cancelamento.
O caso foi levado à Justiça por um homem que alega ser assinante do Spotify através do plano Premium Família. Ele afirmou também possuir diversas playlists de destaque no cenário musical nacional, acumulando mais de 100 mil seguidores. Mesmo estando em dia com o pagamento da licença do aplicativo, o usuário afirma ter sido surpreendido pelo cancelamento de sua conta, alegadamente devido a uma violação não especificada dos termos de uso, sem qualquer explicação ou oportunidade de defesa.
Segundo o relato do usuário, a suspensão da conta ocorreu sem uma justificativa clara, deixando-o sem acesso às suas playlists e impedindo o funcionamento normal de sua conta no serviço de streaming.
A magistrada Larissa Luiz Ribeiro, ao analisar o caso, observou que a suspensão da conta foi baseada na identificação de um comportamento irregular, mas ressaltou que a explicação fornecida pela empresa não foi considerada suficientemente plausível para justificar o bloqueio abrupto do acesso e do funcionamento da conta do usuário.
“Vale dizer, deveria a empresa requerida ter indicado, ao menos, em que consistiria tal comportamento irregular a justificar a sua atuação preventiva.”
Para a magistrada, há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consubstanciado no fato de que o usuário possuir atividade econômica ligada as redes sociais.
Diante disso, deferiu a tutela de urgência para determinar o Spotify suspenda o bloqueio da conta do usuário.
Com informações do Portal Migalhas.
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