A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação de um homem que divulgou foto íntima de uma mulher em um grupo de WhatsApp. A decisão estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Segundo o processo, a mulher, após manter relações sexuais com o réu, descobriu que ele compartilhou sua imagem íntima sem seu consentimento. A autora alega abalo moral devido à exposição não autorizada.
O réu argumentou que a foto não expunha o rosto da mulher e, portanto, não seria possível identificá-la. No entanto, a Turma Cível destacou que a falta de consentimento é crucial para a reparação do dano à imagem. A responsabilidade do réu foi confirmada por sua confissão e condenação na esfera penal, mesmo sem a identificação facial, pois a vítima foi reconhecida pelos membros do grupo do aplicativo.
Conforme o desembargador, “comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do réu apelante e o dano a direito da personalidade da autora apelada, impõe-se o reconhecimento da obrigação de indenizar, modo pelo qual não vislumbro razões para o provimento do apelo”, pontuou.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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