A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pela reintegração de um supervisor administrativo do Atacadão, em São Paulo, após considerar que sua dispensa foi discriminatória devido à obesidade mórbida e outras doenças associadas. Além da reintegração, a empresa terá que pagar os salários referentes ao período de afastamento do profissional.
O supervisor, líder do setor de manutenção, foi desligado em 2017, após 12 anos de serviço. Em sua ação trabalhista, ele alegou que, com 1,65m de altura e mais de 200 kg, enfrentava problemas cardíacos, pressão alta, diabetes e depressão, entre outras condições de saúde. O profissional afirmou ter sido discriminado após uma licença médica em 2015, passando a ser segregado e destratado por sua chefia.
Conforme o supervisor, o gerente informou que sua dispensa se deu em função de sua saúde, estado físico e peso, alegando que em breve ele não teria mais capacidade para desempenhar suas funções. O gerente teria afirmado que o supervisor “não servia” mais à empresa, pois não era mais o mesmo e havia perdido vigor físico.
O juízo da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região haviam afastado a tese de dispensa discriminatória, alegando falta de comprovação nesse sentido. No entanto, a 2ª Turma do TST divergiu dessa decisão e determinou a reintegração do profissional.
A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que a obesidade mórbida não apenas desencadeia outras doenças, mas também expõe o indivíduo a um estigma social grave. Mallmann ressaltou que o estereótipo associado à obesidade perpetua a ideia de que indivíduos com essa condição são menos produtivos, indisciplinados e incapazes.
A ministra citou estudos e pesquisas sobre gordofobia e afirmou que tanto a Constituição Federal quanto a Convenção 111 da OIT repudiam qualquer tipo de discriminação, reconhecendo como direito do trabalhador a proteção contra despedida arbitrária. Mallmann também mencionou precedentes do TST que reconhecem a discriminação em razão do peso.
No voto, a relatora frisou que não há registro na decisão do TRT de que a dispensa ocorreu por outro motivo, mas existem indícios de discriminação. Ela destacou que o problema de saúde do trabalhador se desenvolveu durante os 12 anos de contrato e que a dispensa ocorreu após o retorno de uma licença médica de seis meses relacionada às doenças causadas pela obesidade.
A decisão da 2ª Turma do TST ressalta que o empregador tinha pleno conhecimento do estado de saúde do trabalhador e das possíveis licenças médicas futuras devido à obesidade. Diante dessas circunstâncias, caberia à empresa comprovar que a dispensa tinha motivação lícita, o que não foi demonstrado no caso.
Com informações do Portal Migalhas.
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!