Em decisão com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a Justiça Federal é competente para julgar casos de violação de direito autoral que envolvam o Brasil e outros países. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 702362), encerrado em sessão virtual no dia 18 de dezembro (Tema 580).
O caso concreto que levou a essa decisão refere-se à importação de CDs e DVDs falsificados. Em dezembro de 2009, na BR-277, em Medianeira (PR), um indivíduo foi detido com material falsificado, admitindo ter adquirido no Paraguai. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia perante a Justiça Federal, acusando-o de violação de direito autoral.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) inicialmente considerou que o delito envolvia apenas interesses particulares, afastando a lesão direta a bens, serviços ou interesses da União. Concluiu que a Justiça Federal não teria competência para analisar o caso, uma vez que o indivíduo retirou as mídias de outro país e as trouxe para o Brasil.
No entanto, o MPF recorreu ao STF, argumentando que a competência da Justiça Federal deve ser reconhecida quando o delito envolve o Brasil e outro país, mesmo que o crime não esteja explicitamente tipificado em tratado ou convenção.
O relator, ministro Luiz Fux, destacou que o Brasil assumiu o compromisso internacional de proteger os direitos autorais, justificando a competência da Justiça Federal nos casos em que o delito ocorre em mais de um país. Ele ressaltou que o STF já consolidou interpretação semelhante em outras teses de repercussão geral.
Por maioria, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: “Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional”.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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