Cabe à Justiça Federal julgar violação de direito autoral envolvendo o Brasil e outro país, decide STF

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Em decisão com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a Justiça Federal é competente para julgar casos de violação de direito autoral que envolvam o Brasil e outros países. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 702362), encerrado em sessão virtual no dia 18 de dezembro (Tema 580).

O caso concreto que levou a essa decisão refere-se à importação de CDs e DVDs falsificados. Em dezembro de 2009, na BR-277, em Medianeira (PR), um indivíduo foi detido com material falsificado, admitindo ter adquirido no Paraguai. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia perante a Justiça Federal, acusando-o de violação de direito autoral.

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Crédito: Pierre Olivier Clement Mantion | Istock

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) inicialmente considerou que o delito envolvia apenas interesses particulares, afastando a lesão direta a bens, serviços ou interesses da União. Concluiu que a Justiça Federal não teria competência para analisar o caso, uma vez que o indivíduo retirou as mídias de outro país e as trouxe para o Brasil.

No entanto, o MPF recorreu ao STF, argumentando que a competência da Justiça Federal deve ser reconhecida quando o delito envolve o Brasil e outro país, mesmo que o crime não esteja explicitamente tipificado em tratado ou convenção.

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Ministro Luiz Fux preside sessão plenária por videoconferência. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (27/05/2020)

O relator, ministro Luiz Fux, destacou que o Brasil assumiu o compromisso internacional de proteger os direitos autorais, justificando a competência da Justiça Federal nos casos em que o delito ocorre em mais de um país. Ele ressaltou que o STF já consolidou interpretação semelhante em outras teses de repercussão geral.

Por maioria, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: “Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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