Desrespeito aos limites de velocidade autoriza dispensa por justa causa de motorista que atua no transporte rodoviário de passageiros

Data:

Desrespeito aos limites de velocidade autoriza dispensa por justa causa de motorista que atua no transporte rodoviário de passageiros | Juristas
Créditos: Dmitry Kalinovsky / Shutterstock.com

Quando o serviço é de utilidade pública, como é o transporte rodoviário de passageiros, a responsabilidade do empregado é maior que em outras situações, não só porque os usuários não podem ficar à mercê de motoristas imprudentes, mas, principalmente, porque a segurança pública, nesse caso, diz respeito à vida de pessoas. Com esses fundamentos, a juíza Fabiana Alves Marra, atuando na 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, manteve a justa causa que a empresa ré aplicou ao reclamante, um motorista que fazia o transporte intermunicipal de passageiros.

O trabalhador alegou que a sua dispensa por justa causa não observou as regras trabalhistas. Pediu a reversão da medida, com o reconhecimento da dispensa injusta e pagamento das verbas decorrentes. Mas, ao examinar a prova documental, a magistrada constatou que ele desobedeceu, por diversas vezes, normas de segurança da empresa, também relacionadas à lei de trânsito.

Pelas cópias dos registros dos tacógrafos, a juíza notou que o reclamante excedia os limites de velocidade impostos pela empregadora. E no verso de cada uma dessas cópias vê-se a assinatura do trabalhador nas numerosas advertências aplicadas a ele ao longo do contrato de trabalho, além de várias suspensões.

“O histórico de excessos de velocidade por parte do reclamante dizem respeito não apenas à proteção do próprio trabalhador e do patrimônio da empresa, como também dos passageiros transportados e dos transeuntes em geral, de forma que a empresa dever responder com rigor”, destacou a magistrada. Ela explicou que o contínuo histórico de excesso de velocidade no transporte de passageiros autoriza a imediata dispensa por justa causa do motorista, principalmente se ele já havia sido, anteriormente, cientificado dos limites, como no caso do reclamante.

Contribuiu para o entendimento da julgadora o fato de a ré ter observado a gradação das penalidades aplicadas, como as advertências e suspensões, para só depois dispensá-lo por justa causa. “A reclamada agiu de forma incensurável com o reclamante, aplicando, pedagógica e gradativamente, as medidas cabíveis pelas faltas que praticou, exaurindo o procedimento que se exige do empregador nessas situações, antes de chegar à pena fatal, a de rescisão do contrato de trabalho por justa causa”, arrematou a juíza, julgando improcedente a ação trabalhista. O trabalhador recorreu, mas a sentença foi mantida pelo TRT-MG.

Leia o Acórdão

Esta notícia remete ao(s) processo(s): 0000785-59.2014.5.03.0099 AIRR

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região

 

Ementa:

DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA – CARACTERIZAÇÃO. É obrigação de qualquer motorista, especialmente dos profissionais, que dirigem ônibus de transporte de passageiros, cumprir as regras de trânsito, para evitar acidentes e riscos aos usuários do serviço e a terceiros. A reiteração das infrações de trânsito autorizam a despedida por justa causa, porque a empresa responde pelos atos de seus empregados e não pode ser obrigada a aguardar uma ocorrência mais grave, para adotar essa providência. Sentença mantida pelos próprios fundamentos.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

BASF processa Apple nos EUA por suposta violação de patente de tecnologia de reconhecimento facial

A BASF, por meio da unidade trinamiX, processou a Apple nos Estados Unidos por suposta violação de patentes relacionadas a uma tecnologia de autenticação facial. A empresa alemã afirma ter desenvolvido, ao longo de cerca de dez anos, uma solução destinada a aumentar a segurança do reconhecimento facial contra fraudes com fotografias, máscaras 3D e réplicas de silicone. A ação envolve a utilização da tecnologia em modelos de iPhone e iPad e poderá resultar em responsabilização da Apple caso seja reconhecida a violação das patentes.

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo