Juiz nega indenização a trabalhadora que sofreu acidente de trabalho ao bater com moto em veículo parado

Data:

Juiz nega indenização a trabalhadora que sofreu acidente de trabalho ao bater com moto em veículo parado | Juristas
Créditos: Muangsatun / Shutterstock.com

Na Vara do Trabalho de Teófilo Otoni-MG, o juiz Walder de Brito Barbosa julgou o caso em que uma vendedora pediu indenização por danos morais, estéticos, físicos e materiais, por ter se machucado em acidente de trânsito durante o trabalho. Mas, após analisar as particularidades da situação, o magistrado concluiu que nenhuma indenização era devida, já que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da trabalhadora.

Para entender o caso: Ficou comprovado que a empregada se envolveu em acidente de trânsito quando pilotava uma moto usada em suas atividades externas de vendedora, o que lhe gerou danos. Embora a empresa tenha negado que ela estivesse a seu serviço no dia do acidente, a emissão da CAT (comunicação do acidente do trabalho), tornou evidente, segundo o juiz, a existência do acidente de trabalho. Assim, conforme explicou o julgador, comprovado o acidente de trabalho, o dano e o nexo causal entre eles, o dever de indenizar da empresa somente seria afastado se ela comprovasse a ocorrência de alguma excludente de responsabilidade, como, por exemplo, a culpa exclusiva da vítima. E foi exatamente o que aconteceu no caso.

Isto porque, o Boletim de Ocorrência apresentado demonstrou que o acidente aconteceu porque a vendedora bateu na traseira de outro veículo que estava parado no fluxo normal da via, quando, então, caiu da moto e se machucou. Para o juiz, essa circunstância, não contestada pela reclamante, demonstra que foi exclusivamente dela a culpa pelo acidente, principalmente tendo em vista que não houve qualquer relato de falha mecânica na moto que ela pilotava.

“A responsabilidade da empresa, no caso, é objetiva, já que as atividades de trabalhador em motocicleta são consideradas perigosas. Entretanto, a culpa exclusiva da vítima, ainda em tal situação, constitui excludente do dever de indenizar, nos termos do parágrafo 4º artigo 193 da CLT, recentemente alterado pela Lei 12.997/14”, arrematou o magistrado, indeferindo as indenizações pretendidas pela trabalhadora. Houve recurso, mas o TRT de Minas manteve a decisão.

Leia o Acórdão

Processo nº 0010212-83.2013.5.03.0077

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região

 

Ementa:

MOTOCICLISTA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO EMPREGADOR NO MOMENTO DO ACIDENTE. NEXO CAUSAL INEXISTENTE.
Não obstante se possa admitir que a função de motociclista importe na presença de um risco maior em comparação aos trabalhadores de um modo geral, permitindo, assim, a atração da responsabilidade objetiva do empregador, tal como prescreve o parágrafo único do art. 927 do Código Civil, negando o empregador, porém, que no momento do acidente envolvendo este trabalhador, o mesmo não se encontrava executando suas atividades rotineiras de trabalho, e, nem mesmo, cogita-se de eventual acidente de percurso, não há como imputar ao empregador qualquer responsabilidade pelo ocorrido, posto que inexiste, nessa linha, nexo causal entre o sinistro o trabalho.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo