Reporto: nova lei prorroga incentivos fiscais para investimentos portuários até 2028

Data:

michel temer
Créditos: Dolphinphoto | iStock

A Lei 14.787/23, em vigor, estende até 2028 a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). O prazo original desse regime especial, que se encerraria em 31 de dezembro de 2023, foi prolongado pela nova legislação.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em 22 de dezembro, o Projeto de Lei 5610/23 deu origem à Lei 14.787/23, cuja proposta, originária do Senado, foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro.

Crédito TributárioCriado pela Lei 11.033/04, o Reporto oferece incentivos fiscais para investimentos em portos, abrangendo a aquisição de máquinas e equipamentos. Esse regime especial possibilita que os beneficiários adquiram equipamentos com desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS, Cofins e Imposto de Importação (II).

Em 2008, as concessionárias de transporte ferroviário foram incluídas entre as empresas elegíveis para o programa. Desde 2007, o Congresso Nacional tem prorrogado o Reporto, assegurando sua continuidade ao longo dos anos.

Com informações da Agência Senado.


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Ăšltimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.