A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão do juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª Vara de Novo Horizonte, que condenou um homem por maus tratos e apropriação indébita contra sua própria mãe, uma idosa diagnosticada com Alzheimer. As penas foram fixadas em um ano e quatro meses de reclusão e dois meses e 20 dias de detenção, ambas em regime aberto, além do pagamento de 26 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade com restrição de finais de semana por igual período.
Conforme os autos, o réu, desempregado na época, vivia com a genitora e administrava os recursos provenientes de proventos e benefícios previdenciários recebidos pela idosa. No entanto, ao invés de utilizar os fundos para o bem-estar da mãe, desviava o dinheiro, privando-a dos alimentos mais básicos. Além disso, o acusado era hostil com a vítima e apropriava-se dos recursos provenientes do aluguel de um imóvel que ela mantinha. A denúncia partiu do próprio filho do réu, chocado com a condição de magreza da avó e a escassez de alimentos na residência.
O relator do recurso, desembargador Nogueira Nascimento, enfatizou em seu voto o relato de que a vítima se alimentava exclusivamente com leite, uma dieta inadequada para uma pessoa idosa com Alzheimer. “O mínimo que se esperava da pessoa do recorrente é que além de companhia à sua mãe, também utilizasse os recursos da vítima para aquisição de alimentos, o que certamente não ocorria de maneira minimamente digna”, afirmou o magistrado.
“O recorrente dilapidou a herança paterna, jamais foi dado ao trabalho e certamente corroía de maneira irresponsável os rendimentos [da idosa]”, completou Nogueira Nascimento.
A decisão foi unânime.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) .
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!