A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a Amazon Serviços de Varejo do Brasil LTDA e a Sequoia Logística e Transporte S/A a indenizar uma consumidora devido a uma falha na entrega de uma Smart TV. A decisão estabeleceu que os réus devem realizar, de forma solidária, a entrega do aparelho no endereço da autora, sob pena de multa diária.
A consumidora relata que, em 16 de novembro de 2022, efetuou a compra de uma Smart TV com suporte de parede no site da Amazon, pelo valor total de R$ 1.201,88. A mulher afirma que o suporte foi entregue em seu endereço, e a empresa solicitou um prazo adicional de 15 dias para a entrega da televisão. No entanto, alega que, embora o endereço cadastrado no site esteja correto, a televisão não foi entregue.
Na decisão, o colegiado destaca que, apesar da alegação da empresa de que o televisor foi entregue no endereço da consumidora, verifica-se que o produto foi recebido por outra pessoa. O juiz relator do processo (0706164-56.2023.8.07.0003) enfatiza que a transportadora, no ato da entrega, não se preocupou em confirmar se a TV estava sendo entregue à pessoa correta, relacionada à compradora.
Portanto, o relator conclui que “a recorrida não pode ser penalizada pela falha na prestação do serviço praticada pela empresa vendedora e pela transportadora, tendo direito a ver o contrato de compra e venda devidamente adimplido, com a consequente entrega do televisor em seu endereço”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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