Amazon deve indenizar consumidora por falha em entrega de Smart TV

Data:

fraude
Créditos: Pakhnyushchyy | iStock

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a Amazon Serviços de Varejo do Brasil LTDA e a Sequoia Logística e Transporte S/A a indenizar uma consumidora devido a uma falha na entrega de uma Smart TV. A decisão estabeleceu que os réus devem realizar, de forma solidária, a entrega do aparelho no endereço da autora, sob pena de multa diária.

A consumidora relata que, em 16 de novembro de 2022, efetuou a compra de uma Smart TV com suporte de parede no site da Amazon, pelo valor total de R$ 1.201,88. A mulher afirma que o suporte foi entregue em seu endereço, e a empresa solicitou um prazo adicional de 15 dias para a entrega da televisão. No entanto, alega que, embora o endereço cadastrado no site esteja correto, a televisão não foi entregue.

vazamento de arquivos na nuvem
Créditos: jetcityimage | iStock

Na decisão, o colegiado destaca que, apesar da alegação da empresa de que o televisor foi entregue no endereço da consumidora, verifica-se que o produto foi recebido por outra pessoa. O juiz relator do processo (0706164-56.2023.8.07.0003) enfatiza que a transportadora, no ato da entrega, não se preocupou em confirmar se a TV estava sendo entregue à pessoa correta, relacionada à compradora.

Portanto, o relator conclui que “a recorrida não pode ser penalizada pela falha na prestação do serviço praticada pela empresa vendedora e pela transportadora, tendo direito a ver o contrato de compra e venda devidamente adimplido, com a consequente entrega do televisor em seu endereço”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.