A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, negar provimento ao recurso de apelação apresentado por uma mulher em relação à sentença que julgou improcedente seu pedido de indenização por danos morais contra a Caixa Econômica Federal (Caixa) e o Banco do Brasil (BB). A ação referia-se a um suposto saque indevido em sua conta poupança, na cidade de Itabuna, Bahia.
No recurso, a autora argumentou que as instituições financeiras agiram com imprudência ao permitir o saque. Ela alegou também a existência de prova de que havia solicitado administrativamente a solução do caso, requerendo, ao final, a procedência de seu pedido com a condenação das instituições ao pagamento de indenização por dano moral.
O relator do caso, juiz federal convocado Pablo Baldivieso, ao analisar os autos, destacou que o saque foi realizado em um terminal de autoatendimento compartilhado entre o Banco do Brasil e a Caixa, utilizando cartão magnético e senha secreta, na mesma cidade onde a autora reside.
O magistrado observou ainda que a autora só procurou a agência bancária para contestar o saque mais de uma semana após sua efetuação, sendo possível somente porque quem realizou o saque tinha acesso à senha da conta.
Diante da análise dos documentos apresentados, o relator concluiu que não houve negligência ou imprudência por parte da Caixa e do BB, não sendo possível imputar responsabilidade às instituições financeiras. Assim, o recurso da autora foi negado pela 11ª Turma do TRF1.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!