A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou uma decisão da 1ª Vara de Penápolis, proferida pelo juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, que condenou um homem por abandono de incapaz. A pena, estabelecida em oito meses de detenção em regime aberto, foi substituída pela obrigação de pagar um salário-mínimo a uma entidade indicada pelo juízo de execução.
Segundo os autos do processo, o réu, que compartilhava a guarda do filho com a ex-esposa, passava os finais de semana com a criança e a deixou sozinha em casa durante a madrugada para comprar cigarros. No decorrer do trajeto, ele se envolveu em uma briga e precisou ser encaminhado ao pronto socorro. Enquanto isso, a criança acordou, percebeu a ausência do pai e foi até o portão pedir ajuda.
O relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco, ressaltou que, mesmo que se argumente que uma criança de oito anos não seja totalmente dependente de cuidados, ela estava sob a responsabilidade do pai devido à guarda compartilhada. “A guarda implica deveres de cuidado e vigilância, que o acusado negligenciou ao sair de casa durante a madrugada, deixando a criança sozinha e trancada na residência, sem motivo”, afirmou o desembargador.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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