A Reforma Tributária veio para simplificar o sistema brasileiro que é considerado, atualmente, um dos mais complexos do mundo. A média de horas de uma empresa para apurar tributos é de 1,5 mil horas por ano. O governo federal arrecadou 2,3 trilhões de reais em 2023. E o Brasil possui 5,4 trilhões de reais em discussões jurídicas tributárias.
Fica fácil inferir que o sistema tributário é importantíssimo e atualmente, ineficiente. O tamanho do contencioso deixa isto claro – maior que o dobro da arrecadação anual. Ou seja, o contribuinte fica travado em disputas jurídicas tributárias, perde tempo esforço e energia com burocracias e o governo não recebe a arrecadação para investir no bem social.
O novo sistema tributário elimina vários tributos como o ICMS, ISS, PIS, COFINS, reduz muito a aplicação do IPI, e cria novos 3 tributos: IBS – Imposto sobre Bens e Serviços – a ser gerenciado pelos Estados Federados e compartilhado com os municípios, e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços – a serem gerenciada pela Uniao Federal. Também cria o IS – Imposto Seletivo – que incidirá sobre produtos que geram prejuízos sociais – como o álcool e o tabaco, por exemplo.
Na largada já se compreende a forte pretensão de eliminar a guerra fiscal que tanto prejudica o empresariado brasileiro e enfraquece o sistema concorrencial. A Reforma acaba com todos os benefícios fiscais específicos concedidos por estados e municípios. Uniformiza o sistema e tratará setores com especificidade. Em tese, não haverá mais incentivos fiscais direcionados a empresas específicas.
Aprofundando na técnica, os novos tributos IBS e CBS serão agora, de fato não cumulativos. No sistema anterior havia muitos limites à não cumulatividade, o que sempre gerou muita discussão jurídica. Agora, todo tributo da mesma classe pago nas etapas anteriores, serão deduzidos dos tributos a pagar.
A Emenda Constitucional já determina que os setores de lubrificantes e combustíveis, cooperativas, serviços financeiros, imóveis, planos de saúde, concursos prognósticos, hotéis parques, turismo, bares e restaurantes, esportes transporte coletivo de passageiros, terão alíquotas reduzidas, podendo a Lei Complementar limitar o creditamento dos tributos pagos nas etapas anteriores. Cada grupo de segmentos tem uma regra especifica na Constituição reformada e merece uma análise a parte com maior profundidade que, em breve, traremos aqui.
Outro setor beneficiado é o de combustíveis e energia renováveis como o hidrogênio e o biocombustível de baixa emissão de carbono.
Sobre a aquisição de bens de capital, também conhecidos como ativos imobilizados, também terão tratamentos melhores, podendo haver creditamento integral imediato, diferente dos longos prazos determinados atualmente, ou até mesmo zerando as suas alíquotas ou diferindo o tributo. As regras serão determinadas em Lei Complementar.
A reforma trouxe uma regra importante para o ITCMD – imposto sobre heranças e doações – determinando o local para a cobrança do tributo. Anteriormente havia muita discussão sobre o local a ser cobrado, e na maioria das vezes o contribuinte escolhia um local para abrir o inventário para aproveitar sistemas mais benéficos. Agora a regra é que o tributo será devido no Estado onde residia o falecido em casos de herança ou o doador nos casos de doação em vida. O critério central é o domicílio. A nova regra também autoriza os Estados estabelecerem progressividade da alíquota – quanto maior o patrimônio doado ou herdado, maior a cobrança do imposto.
Outra novidade é a cobrança de IPVA sobre aeronaves e embarcações. Sempre foi um mistério a inexistência de tributação sobre estes equipamentos de transporte.
Por fim, a Emenda Constitucional estabelece novas regras para a divisão de responsabilidades sobre o contencioso do IBS que será dividido entre estado e municípios, bem como cria o Comite Gestor do IBS. Na sequência, estabelece regras para a divisão da arrecadação do tributo entre os municípios e estados.
E para encerrar, estabelece a regra de transição do modelo anterior de tributação para o novo modelo de tributação, criando um sistema regressivo para o modelo anterior e progressivo para o atual. A transição ocorrerá entre 2027 e 2032. Em 2033 espera-se já estarmos adotando o novo modelo integralmente sem utilização do modelo anterior.
Conclui-se, portanto, que a Reforma Tributária veio para melhorar o sistema e trazer mais eficiência. A intenção é melhorar a arrecadação sem aumentar a carga tributária sobre o contribuinte. Ao longo do ano teremos muita atividade legislativa para desenvolver melhor o novo sistema e começaremos a ter melhor visão do real impacto nas finanças empresariais. Vamos acompanhar.
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