Reforma Tributária: panorama geral e olhar para 2024

Data:

Reforma Tributária: panorama geral e olhar para 2024 | Juristas
Créditos: / Istock

A Reforma Tributária veio para simplificar o sistema brasileiro que é considerado, atualmente, um dos mais complexos do mundo. A média de horas de uma empresa para apurar tributos é de 1,5 mil horas por ano. O governo federal arrecadou 2,3 trilhões de reais em 2023. E o Brasil possui 5,4 trilhões de reais em discussões jurídicas tributárias.

Fica fácil inferir que o sistema tributário é importantíssimo e atualmente, ineficiente. O tamanho do contencioso deixa isto claro – maior que o dobro da arrecadação anual. Ou seja, o contribuinte fica travado em disputas jurídicas tributárias, perde tempo esforço e energia com burocracias e o governo não recebe a arrecadação para investir no bem social.

O novo sistema tributário elimina vários tributos como o ICMS, ISS, PIS, COFINS, reduz muito a aplicação do IPI, e cria novos 3 tributos: IBS – Imposto sobre Bens e Serviços – a ser gerenciado pelos Estados Federados e compartilhado com os municípios, e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços – a serem gerenciada pela Uniao Federal. Também cria o IS – Imposto Seletivo – que incidirá sobre produtos que geram prejuízos sociais – como o álcool e o tabaco, por exemplo.

Na largada já se compreende a forte pretensão de eliminar a guerra fiscal que tanto prejudica o empresariado brasileiro e enfraquece o sistema concorrencial. A Reforma acaba com todos os benefícios fiscais específicos concedidos por estados e municípios. Uniformiza o sistema e tratará setores com especificidade. Em tese, não haverá mais incentivos fiscais direcionados a empresas específicas.

Aprofundando na técnica, os novos tributos IBS e CBS serão agora, de fato não cumulativos. No sistema anterior havia muitos limites à não cumulatividade, o que sempre gerou muita discussão jurídica. Agora, todo tributo da mesma classe pago nas etapas anteriores, serão deduzidos dos tributos a pagar.

A Emenda Constitucional já determina que os setores de lubrificantes e combustíveis, cooperativas, serviços financeiros, imóveis, planos de saúde, concursos prognósticos, hotéis parques, turismo, bares e restaurantes, esportes transporte coletivo de passageiros, terão alíquotas reduzidas, podendo a Lei Complementar limitar o creditamento dos tributos pagos nas etapas anteriores. Cada grupo de segmentos tem uma regra especifica na Constituição reformada e merece uma análise a parte com maior profundidade que, em breve, traremos aqui.

Outro setor beneficiado é o de combustíveis e energia renováveis como o hidrogênio e o biocombustível de baixa emissão de carbono.

Sobre a aquisição de bens de capital, também conhecidos como ativos imobilizados, também terão tratamentos melhores, podendo haver creditamento integral imediato, diferente dos longos prazos determinados atualmente, ou até mesmo zerando as suas alíquotas ou diferindo o tributo. As regras serão determinadas em Lei Complementar.

A reforma trouxe uma regra importante para o ITCMD – imposto sobre heranças e doações – determinando o local para a cobrança do tributo. Anteriormente havia muita discussão sobre o local a ser cobrado, e na maioria das vezes o contribuinte escolhia um local para abrir o inventário para aproveitar sistemas mais benéficos. Agora a regra é que o tributo será devido no Estado onde residia o falecido em casos de herança ou o doador nos casos de doação em vida. O critério central é o domicílio. A nova regra também autoriza os Estados estabelecerem progressividade da alíquota – quanto maior o patrimônio doado ou herdado, maior a cobrança do imposto.

Outra novidade é a cobrança de IPVA sobre aeronaves e embarcações. Sempre foi um mistério a inexistência de tributação sobre estes equipamentos de transporte.

Por fim, a Emenda Constitucional estabelece novas regras para a divisão de responsabilidades sobre o contencioso do IBS que será dividido entre estado e municípios, bem como cria o Comite Gestor do IBS. Na sequência, estabelece regras para a divisão da arrecadação do tributo entre os municípios e estados.

E para encerrar, estabelece a regra de transição do modelo anterior de tributação para o novo modelo de tributação, criando um sistema regressivo para o modelo anterior e progressivo para o atual. A transição ocorrerá entre 2027 e 2032. Em 2033 espera-se já estarmos adotando o novo modelo integralmente sem utilização do modelo anterior.

Conclui-se, portanto, que a Reforma Tributária veio para melhorar o sistema e trazer mais eficiência. A intenção é melhorar a arrecadação sem aumentar a carga tributária sobre o contribuinte. Ao longo do ano teremos muita atividade legislativa para desenvolver melhor o novo sistema e começaremos a ter melhor visão do real impacto nas finanças empresariais. Vamos acompanhar.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Marcos Camilo
Marcos Camilo
Especialista em M&A e mercado de capitais e sócio da Pulse Capital

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Vinte anos de Lei Maria da Penha: o que mudou desde 2006

A Lei nº 11.340 foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e passou a valer 45 dias depois. Nasceu de um caso concreto e de uma cobrança internacional. O texto original tinha 46 artigos e uma arquitetura enxuta: definia a violência doméstica e familiar contra a mulher no art. 5º, listava cinco formas dessa violência no art. 7º, criava os Juizados de Violência Doméstica e Familiar, desenhava o rol de medidas protetivas dos arts. 22 a 24 e, no art. 41, afastava a Lei nº 9.099/1995 dos crimes praticados naquele contexto.

PGE-MA recorre contra nomeação judicial de candidata eliminada em concurso para delegada

A PGE-MA recorreu ao TJ-MA contra decisão que determinou a nomeação de candidata eliminada na primeira fase de concurso para delegada. O Estado sustenta a validade da cláusula de barreira prevista no edital e aponta risco de violação à isonomia entre os candidatos caso a decisão seja mantida.

A nova arquitetura da governança cultural e os desafios do SNC

Vitor Studart, Advogado, Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direitos...

Tinder processa startup portuguesa por suposta violação de propriedade intelectual

O Tinder ajuizou ação no Tribunal da Propriedade Intelectual de Lisboa contra a responsável pela startup portuguesa Swipeless, alegando possível violação de direitos de propriedade intelectual. A empresa norte-americana também apresentou recurso de 30 mil euros relacionado à disputa. A Swipeless promovia encontros presenciais entre desconhecidos como alternativa aos aplicativos tradicionais de relacionamento.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo