Penhora de carro não necessita de localização física, desde que comprovada a existência do bem

Data:

Advogado explica cuidados ao adquirir um imóvel
Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn | iStock

A 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a possibilidade de penhora de veículo por termos nos autos, desde que comprovada a existência do automóvel, conforme os princípios da efetividade e da razoável duração do processo. O colegiado reconheceu que o artigo 845 do Código de Processo Civil (CPC) autoriza essa medida, independentemente da localização dos bens e mesmo que estejam sob posse de terceiros.

O caso em análise (5023258-08.2023.8.24.0000) envolveu uma cooperativa de crédito que ingressou com ação de execução de título extrajudicial contra um casal de clientes, em uma comarca do oeste do Estado. Sem conseguir localizar ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, a cooperativa solicitou a penhora dos veículos registrados no Renajud. Contudo, o pedido foi negado pelo juízo de primeira instância, sob a justificativa de que a cooperativa não havia indicado a localização dos automóveis.

Inconformada com a decisão, a cooperativa interpôs um agravo de instrumento junto ao TJSC. Argumentou que havia apresentado certidões comprovando a existência dos bens e demonstrando que os veículos estavam registrados em nome dos executados. Reforçou, assim, o pedido de penhora por termo nos autos do veículo pertencente ao homem e dos direitos sobre o carro da mulher, o qual ainda estava alienado a uma instituição financeira.

Embora o art. 839 do Código de Processo Civil preveja que a penhora “considerar-se-á feita mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia”, a legislação também prevê exceções. A desembargadora relatora defendeu em seu voto que a penhora de veículos automotores, quando comprovada a sua existência por meio de certidão, pode ser realizada por termo nos autos, mesmo que a posse, detenção ou guarda estejam com terceiros.

“No caso em apreço, a parte exequente juntou aos autos resultado de consulta consolidada de veículo realizada no Detran/SC, que atesta a existência dos veículos, de modo que é possível a penhora por termo nos autos, mesmo que não tenha sido informada a localização dos bens, na forma do art. 845, § 1º, do CPC”, anotou a desembargadora.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo