A 18ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.
A PB Comércio e Produtos Farmacêuticos entrou com um mandado de segurança preventivo para evitar autuações por comercializar produtos derivados de cannabis, tanto em sua forma manipulada quanto industrializada.
A empresa argumentou que a Resolução nº 327 de 2019, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que trata dos procedimentos para autorização sanitária para fabricação e comercialização de produtos de cannabis para fins medicinais, proibiu apenas as farmácias de manipulação de operarem com tais substâncias.
Assim, a farmácia solicitou o reconhecimento da licitude da manipulação, comércio e aquisição de matérias-primas e insumos, com produtos lícitos derivados de cannabis, conforme todas as normativas da autoridade sanitária federal.
Ao proferir sua decisão, o magistrado considerou que a resolução extrapolou o poder regulamentar ao criar restrições não previstas nas Leis Federais nº 5.991/1973 e 13.021/2014, violando o princípio da legalidade estabelecido na Constituição Federal.
“Diante do exposto, concedo a segurança para determinar às autoridades coatoras que se abstenham de aplicar sanções ou recusar a emissão de licenças e alvarás à impetrante com base na proibição de operação com substâncias derivadas da cannabis medicinal direcionada às farmácias de manipulação, conforme estabelecido na RDC nº 327/2019 da Anvisa”, decidiu o juiz.
Com informações do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
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