TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

Data:

crime prescrito
Créditos: Andrey Popov | iStock

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o réu chegou em casa embriagado e iniciou uma discussão com sua companheira, chegando a agredi-la. Nesse momento, a sogra tentou intervir levantando uma faca, porém o acusado tomou o utensílio e desferiu múltiplos golpes na idosa e na esposa, que tentava proteger a mãe.

Lei do Feminicídio
Créditos: Polifoto / iStock

O relator do recurso (1500192-38.2020.8.26.0621 ), Hugo Maranzano, afirmou que ficou comprovado que o réu cometeu o crime motivado pelo gênero feminino. Ele destacou que qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, ou dano moral ou patrimonial configura violência doméstica e familiar contra a mulher. Maranzano ressaltou que a vítima era sogra do acusado há 27 anos e os fatos ocorreram dentro da residência onde ele vivia com a filha.

Ele concluiu que o meio utilizado foi cruel, “tendo em conta que o réu desferiu inúmeros golpes de faca na vítima. Logo, não há substrato para se concluir que o reconhecimento das qualificadoras feitas pelos jurados foi manifestamente contrário à prova dos autos”, escreveu o magistrado.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.

Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.