A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o réu chegou em casa embriagado e iniciou uma discussão com sua companheira, chegando a agredi-la. Nesse momento, a sogra tentou intervir levantando uma faca, porém o acusado tomou o utensílio e desferiu múltiplos golpes na idosa e na esposa, que tentava proteger a mãe.
O relator do recurso (1500192-38.2020.8.26.0621 ), Hugo Maranzano, afirmou que ficou comprovado que o réu cometeu o crime motivado pelo gênero feminino. Ele destacou que qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, ou dano moral ou patrimonial configura violência doméstica e familiar contra a mulher. Maranzano ressaltou que a vítima era sogra do acusado há 27 anos e os fatos ocorreram dentro da residência onde ele vivia com a filha.
Ele concluiu que o meio utilizado foi cruel, “tendo em conta que o réu desferiu inúmeros golpes de faca na vítima. Logo, não há substrato para se concluir que o reconhecimento das qualificadoras feitas pelos jurados foi manifestamente contrário à prova dos autos”, escreveu o magistrado.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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