Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

Data:

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO | Juristas
Créditos: Natalia Shabasheva | iStock

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

Conforme relatado nos autos (processo: 5194585-80.2021.8.09.0138), em 5 de fevereiro de 2021, o homem estava atravessando a Praça Gonzaga Jaime com sua cadeira de rodas quando a roda dianteira caiu em um buraco no calçamento, causando sua queda e resultando na fratura da parte distal do fêmur do lado direito.

O Município de Rio Verde apelou da decisão alegando que os documentos apresentados não comprovam que a fratura foi causada pela queda no buraco da praça. Além disso, argumentou que as restrições de locomoção devido à pandemia de Covid-19 tornam improvável que o homem tenha saído de casa para ir a um restaurante próximo, localizado em uma praça mal iluminada e esburacada.

No entanto, para o desembargador Leobino Valente Chaves, os requisitos necessários para responsabilizar o Município foram devidamente comprovados. Ele destacou que a queda ocorreu em um buraco em uma praça pública, e os danos físicos foram documentados por testemunhas, fotografias, fichas de atendimento médico e laudos de exames.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.

Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.