A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter uma sentença que determinou ao Estado do Rio Grande do Norte o fornecimento de medicações essenciais a um paciente com melanoma, um tipo de câncer de pele em estágio avançado.
A sentença original, proferida pela Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas, assegurou ao paciente o tratamento por 12 meses com os medicamentos Nivolumabe e Pembrolizumabe, indicados para o tratamento do melanoma.
Ao analisar o caso, o desembargador Claudio Santos, relator do acórdão, destacou a clara violação das disposições do Estatuto do Idoso e a necessidade de garantir o acesso do paciente aos medicamentos prescritos, sob pena de prejuízos irreversíveis à sua saúde.
O magistrado ressaltou que o direito do paciente está fundamentado na Constituição Federal e que cabe ao Poder Público, em todas as esferas, assegurar o acesso à saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão reforça o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a concessão de medicamentos não previstos nos protocolos do SUS requer a apresentação de laudo médico detalhado, incluindo a incapacidade financeira do paciente para arcar com os custos dos medicamentos.
A manutenção da sentença representa uma vitória significativa para o paciente e destaca a importância do acesso equitativo aos tratamentos médicos essenciais, independentemente da capacidade financeira do indivíduo.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
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