A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o afastamento do cargo do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP), José Júlio de Miranda Coelho, após condenação a 14 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por peculato, além da perda do cargo público.
Na sessão virtual concluída em 22/3, o colegiado, por unanimidade, rejeitou o recurso (agravo regimental) apresentado pela defesa do conselheiro contra a decisão do relator do Habeas Corpus (HC) 182657 no STF, ministro Gilmar Mendes, que havia negado o pedido para revogar o afastamento.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes destacou que Coelho é réu em pelo menos cinco ações penais em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em quatro delas, ele é acusado de lavagem de dinheiro por 107 vezes, o que evidencia a seriedade e a complexidade das acusações. O conselheiro também enfrenta denúncias por ordenação de despesas sem prévia autorização legal e associação criminosa.
O relator ressaltou que não há ilegalidades nas decisões do STJ de afastar cautelarmente Coelho do cargo e de receber a denúncia, pois os fatos são considerados suficientemente graves para justificar tais medidas.
O ministro Gilmar Mendes enfatizou que, segundo o STJ, Coelho, durante o período de 2001 a 2010, incluindo sua gestão como presidente do TCE-AP, teria, com a ajuda de terceiros, convertido recursos públicos desviados do órgão em imóveis, veículos e outros bens.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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