A partir de março deste ano, entrou em vigor em todos os tribunais do país a Resolução CNJ nº. 540/2023, que estabelece diretrizes para a promoção da paridade de gênero, com uma perspectiva interseccional de raça e etnia, no Poder Judiciário. Como parte desse movimento, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) passou a divulgar essas regras em seu site, permitindo acesso a toda a população.
As normas têm como objetivo assegurar a equidade de gênero e raça entre servidores e magistrados. Uma das medidas aprovadas por unanimidade foi a Resolução CNJ nº 525/2023, que determina que os Tribunais de 2º grau devem utilizar uma lista exclusiva para mulheres, alternando-a com a lista mista tradicional de magistrados, durante as promoções por merecimento.
Segundo o Diagnóstico de Diversidade do TJDFT de 2022, 53,6% dos servidores são mulheres, enquanto 46,4% são homens, refletindo a média da população do DF. No entanto, quando se trata de diversidade racial, há uma predominância de pessoas brancas, com uma baixa representação de servidores negros.
Já entre os magistrados, quase 60% são homens. Ao analisar especificamente os desembargadores, essa disparidade é ainda maior, com 72% do gênero masculino, seguindo uma tendência nacional.
A divulgação desses dados pelo TJDFT reflete o compromisso do tribunal com a transparência e com a promoção da igualdade de gênero e racial dentro da instituição, alinhando-se aos princípios estabelecidos pela Resolução CNJ nº. 540/2023 e buscando criar um ambiente mais inclusivo e representativo no Poder Judiciário.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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