CNJ determina atendimento a advogados sem gravação em unidade judicial de Natal-RN

Data:

CNJ determina atendimento a advogados sem gravação em unidade judicial de Natal-RN | Juristas
Luís Roberto Barroso, preside a sua primeira sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou um pedido de providências conjunto feito pela OAB Nacional e pela OAB-RN e determinou que o atendimento aos advogados na Unidade Judicial de Delitos de Organizações Criminosas do Tribunal de Justiça (UJUDOCrim), na Comarca de Natal (RN), ocorra sem a condição de gravação.O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou um pedido de providências conjunto feito pela OAB Nacional e pela OAB-RN e determinou que o atendimento aos advogados na Unidade Judicial de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCrim), na Comarca de Natal do Tribunal de Justiça do Rio Grande Do Norte (TJRN) ocorra sem a condição de gravação.

A prática, considerada uma violação das prerrogativas da advocacia, foi constatada no trabalho da magistrada Tatiana Socoloski Perazzo, que na época era responsável pela coordenação da unidade. Ela condicionava o atendimento dos advogados à gravação e à posterior inclusão do material no respectivo processo judicial eletrônico. Em conformidade com o entendimento da OAB, o relator do processo no CNJ, conselheiro Caputo Bastos, afirmou que tal conduta viola as diretrizes do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).

Além disso, no pedido de providências, o Conselho Federal da OAB e a seccional alegaram que a juíza também impedia o contato dos advogados com os outros magistrados integrantes da unidade.

TJRN
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
Foto: Ricardo Krusty

O conselheiro Marcello Terto, representante do Conselho Federal da OAB no CNJ, destacou que a decisão reconhece que se dirigir diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho é uma prerrogativa da advocacia, condizente com o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa. “O poder de gestão administrativa e judiciária de unidades judiciárias não pode limitar o exercício da atividade profissional das advogadas e advogados”, afirmou.

Segundo a secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB, Milena Gama, essa prática já era costumeira.“Muitos advogados se submeteram a isso, expondo até mesmo a perigo de vida, porque por vezes os réus, que tinham acesso ao despacho no processo, interpretavam que o advogado estava querendo prejudicá-los em detrimento de seus clientes”, afirmou. Para ela, essa demanda “transborda a ilegalidade do condicionamento do acesso do advogado ao juiz e cai na senda do risco à integridade física e à vida do advogado”.

CNJ determina atendimento a advogados sem gravação em unidade judicial de Natal-RN | Juristas
Imagem divulgação / OAB-RN

O presidente da OAB-RN, Aldo Medeiros, considera a decisão uma “vitória importante para a luta de defesa de prerrogativas que a seccional e o Conselho Federal fazem diuturnamente, sempre que há qualquer violação”.

Ele também explica que havia tentado resolver a questão no âmbito da própria UJUDOCrim, mas que foi necessário ir ao CNJ demonstrar os riscos que a prática traz aos advogados. “Não se pode colocar os advogados em risco, tampouco prejudicar o seu trabalho, negando acesso a quem vai julgar e tomar decisões no processo, mesmo que coletivamente ou, mais grave ainda, inserir nos autos os despachos registrados”, completou.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.