A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 3ª Vara Cível de Praia Grande, liderada pelo juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, que rejeitou o pedido de uma prefeita para remover um vídeo crítico a ela, postado nas redes sociais por um oponente político. No vídeo, o oponente alegava que a prefeita planejava tirar férias durante um momento problemático na cidade, criticando essa atitude. A prefeita argumentou que o vídeo continha informações falsas, prejudicando sua honra e provocando especulações negativas.
Durante o julgamento do recurso, a desembargadora Daniela Cilento Morsello, relatora, destacou que a postagem refletia a indignação de um cidadão diante da possibilidade da prefeita tirar férias. Ela frisou que ter férias é um direito legítimo que não denigre a reputação da prefeita. Morsello salientou que, sendo uma figura pública, a prefeita está sujeita a críticas e que o vídeo em questão não constitui crime contra a honra ou constrangimento, pois não menciona diretamente a prefeita, mas sim o cargo que ela ocupa e suas responsabilidades para com a administração municipal.
Os magistrados Jane Franco Martins e Galdino Toledo Júnior também participaram do julgamento, que teve decisão unânime em favor da manutenção do vídeo nas redes sociais.
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo)

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