Não configurado crime contra honra, constrangimento ou Fake News

Data:

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 3ª Vara Cível de Praia Grande, liderada pelo juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, que rejeitou o pedido de uma prefeita para remover um vídeo crítico a ela, postado nas redes sociais por um oponente político. No vídeo, o oponente alegava que a prefeita planejava tirar férias durante um momento problemático na cidade, criticando essa atitude. A prefeita argumentou que o vídeo continha informações falsas, prejudicando sua honra e provocando especulações negativas.

Durante o julgamento do recurso, a desembargadora Daniela Cilento Morsello, relatora, destacou que a postagem refletia a indignação de um cidadão diante da possibilidade da prefeita tirar férias. Ela frisou que ter férias é um direito legítimo que não denigre a reputação da prefeita. Morsello salientou que, sendo uma figura pública, a prefeita está sujeita a críticas e que o vídeo em questão não constitui crime contra a honra ou constrangimento, pois não menciona diretamente a prefeita, mas sim o cargo que ela ocupa e suas responsabilidades para com a administração municipal.

Os magistrados Jane Franco Martins e Galdino Toledo Júnior também participaram do julgamento, que teve decisão unânime em favor da manutenção do vídeo nas redes sociais.

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo)

Fake News no Facebook - Rede Social
Créditos: georgejmclittle / Depositphotos
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo