Não configurado crime contra honra, constrangimento ou Fake News

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A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 3ª Vara Cível de Praia Grande, liderada pelo juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, que rejeitou o pedido de uma prefeita para remover um vídeo crítico a ela, postado nas redes sociais por um oponente político. No vídeo, o oponente alegava que a prefeita planejava tirar férias durante um momento problemático na cidade, criticando essa atitude. A prefeita argumentou que o vídeo continha informações falsas, prejudicando sua honra e provocando especulações negativas.

Durante o julgamento do recurso, a desembargadora Daniela Cilento Morsello, relatora, destacou que a postagem refletia a indignação de um cidadão diante da possibilidade da prefeita tirar férias. Ela frisou que ter férias é um direito legítimo que não denigre a reputação da prefeita. Morsello salientou que, sendo uma figura pública, a prefeita está sujeita a críticas e que o vídeo em questão não constitui crime contra a honra ou constrangimento, pois não menciona diretamente a prefeita, mas sim o cargo que ela ocupa e suas responsabilidades para com a administração municipal.

Os magistrados Jane Franco Martins e Galdino Toledo Júnior também participaram do julgamento, que teve decisão unânime em favor da manutenção do vídeo nas redes sociais.

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo)

Fake News no Facebook - Rede Social
Créditos: georgejmclittle / Depositphotos
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