Pais de menor de idade entregue a terceiro em saída de escola serão indenizados

Data:

Indenização a título de danos morais fixada em R$ 20 mil. 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma sentença da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, emitida pelo juiz José Daniel Dinis Gonçalves, que responsabiliza o Município por danos morais após uma escola entregar erroneamente uma criança a um terceiro não autorizado. A indenização foi ajustada para R$ 20 mil.

O incidente ocorreu quando o filho dos reclamantes foi confundido com outro estudante de mesmo nome, que havia sido liberado mais cedo por motivos de saúde, e foi entregue ao tio do outro menino, que é uma pessoa com deficiência e não percebeu o equívoco. Os pais da criança afetada descobriram a troca ao irem buscá-lo na escola, e o paradeiro do menino só foi esclarecido duas horas mais tarde, após intervenção da Guarda Civil Metropolitana.

O relator do caso, desembargador Vicente De Abreu Amadei, destacou a imprudência e negligência da escola, observando que a confusão de nomes e a situação de uma das crianças não isentam a responsabilidade da administração pública. Ele enfatizou que houve falha na organização e na supervisão durante a liberação dos alunos aos seus responsáveis. A decisão foi corroborada pelos desembargadores Magalhães Coelho e Luís Francisco Aguilar Cortez, formando um consenso na Câmara.

(Com informações do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo)

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Créditos: olechowski / Depositphotos
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