Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

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A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.

A empresa que moveu a ação está no mercado há 38 anos e argumentou que sua concorrente alterou o design visual de suas geleias para embalagens que causam confusão entre os consumidores, uma prática conhecida como violação de “trade dress”.

O juiz João Guilherme Ponzoni Marcondes, na sentença, enfatizou que a ação da empresa ré viola o princípio constitucional da livre concorrência e prejudica os direitos ligados à propriedade industrial, num mercado onde a diferenciação visual das embalagens é crucial para distinguir as marcas. O magistrado ressaltou que a semelhança entre os produtos é suficiente para confundir os consumidores, levando-os a erro ao pensar que estão comprando um produto quando, na verdade, é outro.

Ele acrescentou que, ao imitar a aparência dos produtos da empresa autora, a ré atrai para si os consumidores que são enganados pelo design similar, beneficiando-se indevidamente do reconhecimento e prestígio da marca original. A decisão é passível de recurso.

(Com informações do TJSP)
Geleia
Créditos: ehaurylik / Depositphotos
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