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Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.

Venda de sardinha em lata com peso diferente do anunciado na embalagem gera dano moral coletivo

A empresa GDC Alimentos teve a condenação por danos morais coletivos mantida pela 3ª Turma do STJ ao vender sardinha em lata com peso diferente do anunciado na embalagem. Para a corte, a violação de direitos individuais homogêneos é capaz de causar danos morais coletivos.

Juiz condena por litigância de má-fé mulher que disse ter sido vítima de propaganda enganosa

Em substituição no 4° Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, o juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, julgou improcedente o pedido de Pollyanna de...

Criança ingere suco com fungos e fabricante é condenada por danos morais

Sentença proferida pelo juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 1ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente a ação movida pela mãe de uma menina...

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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

Vinícius LaureanoO CARF, em julgamento de 17 de abril...

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