Juiz condena plano de saúde, hospital e médico por falha que resultou na morte de paciente

Data:

Juiz condena plano de saúde, hospital e médico por falha que resultou na morte de paciente | Juristas
Créditos: Juli_Lenets/Shutterstock.com

O juiz da 26ª Vara Cível da Capital, Damião Severiano de Souza, condenou, solidariamente, o plano Real Saúde, o hospital particular Canaã e um médico da unidade, por falhas que resultaram na morte de uma paciente submetida à cirurgia de remoção da vesícula biliar, por meio de videolaparoscopia. Na sentença, publicada em 28 de novembro, ficou determinado o valor da indenização em 90 mil reais, devidos pelos três réus, à família da vítima.

De acordo com os autos, a paciente foi submetida ao procedimento na noite de 17 de dezembro de 2007. Após a cirurgia, sofreu duas paradas cardiorrespiratórias e, devido a uma série de falhas no atendimento, inclusive uma traqueostomia mal sucedida, permaneceu em coma até o dia 25, data do falecimento.

Na decisão, as operadoras de planos de saúde “respondem, na qualidade de fornecedoras de serviço, pelos defeitos em sua prestação, sejam eles ofertados por rede própria e médicos contratados, ou por médicos e estabelecimentos credenciados”.

Quanto à responsabilidade do hospital, fatos em conjunto levaram ao óbito da paciente. Para o magistrado, “além da sala de recuperação pós-anestésica não se encontrar em funcionamento quando da ocasião do procedimento, não havia vagas disponíveis na UTI que poderiam ser utilizadas para o mesmo fim”. Além disso, “o médico que realizou a traqueostomia não dispõe da capacitação técnica necessária para fazê-la, representando, portanto, situação de imperícia”.

Em relação ao anestesista que atuou na cirurgia, afirma a decisão que ele “se ausentou do recinto hospitalar sem supervisionar o pleno restabelecimento da paciente, bem como sem se certificar que ela estaria acomodada em instalações adequadas ao seu quadro clínico”. Ainda cabe recurso de apelação à sentença proferida no primeiro grau.

Processo: 0026105-85.2008.8.17.0001

Texto: Amanda Machado | Ascom TJPE

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo