Mensagens veiculadas em aplicativo.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de dois condôminos que acusaram a síndica de seu prédio de crimes graves. A decisão, originada na 41ª Vara Cível Central, foi proferida pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho e determinou o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
De acordo com o processo, os réus enviaram mensagens aos demais moradores do condomínio acusando a síndica de crimes como exercício arbitrário das próprias razões, tentativa de homicídio e encenação de farsa. Um dos acusados foi condenado em ação criminal por calúnia e difamação, enquanto o outro confessou ter ajudado na divulgação das mensagens.
A desembargadora relatora, Fatima Cristina Ruppert Mazzo, destacou que a atitude dos réus configurou ato ilícito, pois propagaram informações falsas e ofensivas contra a síndica. “As mensagens inverídicas enviadas aos moradores do condomínio configuram prática ilícita, comprometendo a imagem da apelada no ambiente de trabalho”, afirmou. A relatora concluiu que a indenização arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é adequada tanto para reparar os danos sofridos quanto para desestimular comportamentos semelhantes no futuro.
Os desembargadores Alcides Leopoldo e Enio Zuliani acompanharam o voto da relatora, e a decisão foi unânime.
Processo: Apelação nº 1121380-61.2023.8.26.0100
Fonte: Comunicação Social TJSP – IM