TJDFT mantém condenação de hospital por falhas que causaram lesões graves em paciente

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Créditos: Ilya Burdun / iStock

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do HOME – Hospital Ortopédico e Medicina Especializada Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a uma paciente que sofreu múltiplas lesões durante internação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A paciente foi admitida no hospital em outubro de 2020, em estado grave, em decorrência de quadro séptico. Durante sua internação, desenvolveu lesões por pressão em diversas regiões do corpo, necrose labial e alopecia cicatricial, acarretando deformidades estéticas permanentes e limitações funcionais. A autora alegou que o hospital não dispôs da estrutura mínima necessária para o tratamento adequado, bem como que houve negligência na prevenção e no cuidado das lesões cutâneas.

Em sua defesa, o hospital sustentou que o atendimento prestado foi adequado e que a paciente já apresentava lesões no momento da admissão. Alegou ainda que o histórico de diabetes da paciente poderia ter contribuído para o surgimento das feridas e negou qualquer conduta negligente que pudesse configurar responsabilidade civil.

No entanto, a perícia médica concluiu pela existência de falhas na prestação dos serviços pela equipe multidisciplinar do hospital, especialmente na prevenção e tratamento das lesões de pele. Conforme relatório pericial, “houve falha assistencial técnica que possibilitou a formação de novas lesões por pressão, além da ineficácia no controle da lesão labial, que resultou em necrose”. A perícia descartou a hipótese de que as lesões fossem decorrentes do diabetes, constatando que a paciente não possuía a doença como condição preexistente.

O colegiado ressaltou que, por se tratar de hospital privado conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), não é exigida a comprovação de culpa dos profissionais médicos, bastando a demonstração do nexo causal entre o serviço prestado e os danos sofridos pela paciente.

Dessa forma, foram mantidos os valores arbitrados para indenização: R$ 12 mil por danos morais, em razão da violação à integridade físico-psíquica e comprometimento da dignidade da paciente, e R$ 10 mil por danos estéticos, considerados proporcionais às deformidades permanentes sofridas.

A decisão foi unânime.

(Com informações do TJDFT)

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