Cobrança indevida em fatura de energia resulta em indenização a consumidora

Data:

Indenização por falta de luz - energia elétrica
Créditos: DmitryPoch / Depositphotos

A Vara Cível do Guará condenou a Neoenergia ao pagamento de indenização por cobrança indevida em conta de energia elétrica a uma consumidora que manteve seu imóvel fechado durante a semana, mas continuava recebendo faturas com valores elevados.

Segundo consta nos autos, em dezembro de 2023, a autora recebeu uma fatura no valor de R$ 1.601,84. Para comprovar a irregularidade, contratou engenheiro elétrico que atestou a inexistência de qualquer equipamento ou uso que justificasse o alto consumo registrado. Apesar das tentativas junto aos órgãos competentes, não obteve solução para o problema.

Em sua defesa, a Neoenergia alegou que as faturas foram emitidas corretamente, sustentando que o laudo técnico demonstrou ausência de irregularidades nas instalações internas do imóvel. A concessionária afirmou ainda que a manutenção das instalações internas é de responsabilidade da consumidora e que não restou demonstrado dano moral passível de indenização.

Na decisão, o magistrado destacou que os laudos técnicos anexados ao processo indicaram a existência de cabo mal instalado, responsável pelo aumento indevido do consumo, em local sob responsabilidade da ré. Ressaltou, ainda, que a substituição do medidor de energia pela concessionária resultou na normalização do consumo, com valores compatíveis ao histórico da autora.

Dessa forma, concluiu-se que “a prova documental constante dos autos, especialmente os laudos técnicos que apontaram falha na caixa de distribuição, e a drástica e persistente redução do consumo após a troca do medidor pela própria concessionária, configuram falha na prestação do serviço.”

Por esses fundamentos, a sentença declarou a nulidade dos débitos referentes às cobranças indevidas, determinando a restituição em dobro do valor de R$ 4.679,88, bem como a condenação ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais.

(Com informações do TJDFT)

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