Dispensa de trabalhador próximo da aposentadoria é discriminatória, afirma TST

Data:

Dispensa de trabalhador próximo da aposentadoria é discriminatória, afirma TST | JuristasO Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é ilegal demitir empregados com base na idade e condenou a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE–GT) a indenizar uma engenheira demitida aos 59 anos, em 2016. A Terceira Turma do TST considerou que a dispensa foi discriminatória, já que ela ocorreu por estar a poucos anos da aposentadoria.

A engenheira trabalhava na empresa desde 1982 e alegou que a CEEE promoveu uma demissão em massa com base na proximidade da aposentadoria, o que afetou apenas funcionários mais velhos. A companhia, por sua vez, argumentou que os desligados teriam outra fonte de renda, o que reduziria o impacto social, e que as demissões foram motivadas por exigências regulatórias da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). A CEEE foi privatizada em 2021 e adquirida pelo Grupo Equatorial Energia.

Decisões anteriores foram revertidas

A indenização foi negada em primeira instância e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que entendeu que o critério da empresa não foi a idade em si, mas a existência de “amparo social” (aposentadoria) após a demissão.

O TST, porém, reverteu essa decisão. Para o relator, ministro Alberto Balazeiro, houve sim discriminação indireta baseada na idade, o que viola os direitos constitucionais dos trabalhadores. Ele ressaltou que o poder das empresas de gerir seu quadro de pessoal não pode se sobrepor aos princípios de igualdade e dignidade no trabalho.

O ministro também citou leis brasileiras e convenções internacionais para reforçar que esse tipo de prática contraria o direito à igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, especialmente para pessoas mais velhas.

Indenização

Com base no voto do relator, o TST condenou a CEEE a pagar à engenheira uma indenização equivalente ao dobro de sua remuneração no período entre a data da demissão e a decisão judicial.

(Com informações do JuriNews)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo