
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o comprador de um imóvel tem até 10 anos para pedir de volta a comissão de corretagem, quando o atraso na entrega do imóvel for culpa da construtora ou incorporadora. Esse entendimento foi fixado sob o sistema de recursos repetitivos, ou seja, deve ser seguido por outros tribunais em casos semelhantes.
O prazo de 10 anos começa a contar a partir do momento em que o comprador fica sabendo que a construtora não vai devolver o dinheiro.
Essa decisão é diferente de outra já tomada pelo STJ (Tema 938), que definiu o prazo de 3 anos para pedir a devolução da corretagem quando o motivo for uma cláusula abusiva no contrato, que faz o consumidor pagar a comissão.
Além disso, a nova regra vale somente para pedidos feitos contra a construtora ou incorporadora – não contra a imobiliária que intermediou a venda.
No caso analisado, os compradores cancelaram na Justiça o contrato de compra e venda de um apartamento por causa do atraso na entrega e pediram a devolução de tudo o que pagaram, incluindo a corretagem. Mesmo que depois tenham feito um acordo, o STJ decidiu julgar o tema por ser uma questão importante e repetida em vários processos.
O ministro relator explicou que, como o problema foi causado pela construtora, vale o prazo maior (10 anos), pois se trata de uma responsabilidade contratual e não de um simples enriquecimento sem causa.
Por fim, o STJ definiu que o prazo para pedir a restituição só começa a contar quando a construtora se recusa a devolver o valor, e não desde a assinatura do contrato ou do pagamento da comissão
(Com informações do STJ)
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