O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é ilegal demitir empregados com base na idade e condenou a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE–GT) a indenizar uma engenheira demitida aos 59 anos, em 2016. A Terceira Turma do TST considerou que a dispensa foi discriminatória, já que ela ocorreu por estar a poucos anos da aposentadoria.
A engenheira trabalhava na empresa desde 1982 e alegou que a CEEE promoveu uma demissão em massa com base na proximidade da aposentadoria, o que afetou apenas funcionários mais velhos. A companhia, por sua vez, argumentou que os desligados teriam outra fonte de renda, o que reduziria o impacto social, e que as demissões foram motivadas por exigências regulatórias da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). A CEEE foi privatizada em 2021 e adquirida pelo Grupo Equatorial Energia.
Decisões anteriores foram revertidas
A indenização foi negada em primeira instância e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que entendeu que o critério da empresa não foi a idade em si, mas a existência de “amparo social” (aposentadoria) após a demissão.
O TST, porém, reverteu essa decisão. Para o relator, ministro Alberto Balazeiro, houve sim discriminação indireta baseada na idade, o que viola os direitos constitucionais dos trabalhadores. Ele ressaltou que o poder das empresas de gerir seu quadro de pessoal não pode se sobrepor aos princípios de igualdade e dignidade no trabalho.
O ministro também citou leis brasileiras e convenções internacionais para reforçar que esse tipo de prática contraria o direito à igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, especialmente para pessoas mais velhas.
Indenização
Com base no voto do relator, o TST condenou a CEEE a pagar à engenheira uma indenização equivalente ao dobro de sua remuneração no período entre a data da demissão e a decisão judicial.
(Com informações do JuriNews)
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