Clube terá de pagar encargos trabalhistas por não explorar imagem de técnico

Data:

Bola de Futebol
Créditos: Pixabay / Pexels

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que reconheceu como de natureza salarial os valores pagos pelo Botafogo de Futebol e Regatas (RJ) ao técnico Vagner Mancini sob a rubrica de “direito de imagem”. O clube recorreu da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que entendeu que não houve exploração efetiva da imagem do treinador em campanhas publicitárias ou na mídia. Com isso, o valor pago como cessão de imagem integrará o salário do técnico, gerando reflexos em encargos trabalhistas.

Pagamentos mascaravam remuneração

Segundo o processo, Mancini foi contratado pelo Botafogo de abril a dezembro de 2014, com remuneração de R$ 220 mil e mais R$ 170 mil mensais a título de cessão de imagem. No entanto, o treinador alegou que sua imagem não foi usada de forma recorrente, o que indicaria que a parcela teria, na verdade, natureza salarial.

O TRT da 1ª Região concluiu que houve fraude no contrato, já que o clube não apresentou provas de que tenha feito uso efetivo da imagem de Mancini em campanhas ou publicidade. Assim, entendeu-se que a cessão de imagem serviu apenas como subterfúgio para reduzir encargos trabalhistas.

Simulação do contrato foi reconhecida

A relatora do recurso, ministra Morgana de Almeida Richa, ressaltou que o TST já consolidou o entendimento de que há simulação quando os valores pagos a título de imagem são elevados e não há exploração real da imagem do profissional. Nesses casos, cabe ao clube demonstrar que o uso da imagem foi efetivo, o que não ocorreu.

Ela ainda destacou que não é razoável exigir que o técnico, autor da ação, comprove a ausência do uso de sua imagem — o que configuraria uma prova negativa. Diante do desvirtuamento da finalidade do contrato, o TST considerou o acordo de cessão de imagem inválido, tornando a parcela parte do salário para fins trabalhistas.

(Com informações do TST)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo