Justiça anula desclassificação de candidato por cota racial em concurso do TRF2

Data:

Justiça anula desclassificação de candidato por cota racial em concurso do TRF2 | JuristasA 1ª Vara Federal de Maringá anulou a decisão da banca de heteroidentificação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que havia desclassificado um candidato negro da disputa por vaga destinada a cotistas raciais no concurso para o cargo de técnico judiciário.

A sentença determina que o candidato, advogado de formação, seja reintegrado ao certame. Segundo o juiz federal Bruno Rodolfo de Oliveira Melo, a decisão da comissão avaliadora foi marcada por “motivação insuficiente, genérica e contraditória”.

O magistrado aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ressaltou a importância do controle judicial não apenas da legalidade, mas também da constitucionalidade dos atos administrativos relacionados a ações afirmativas.

Na fundamentação, o juiz citou a Convenção Interamericana contra o Racismo, ratificada pelo Brasil e com status de emenda constitucional, como base para afirmar que a banca não possui margem de discricionariedade quanto à “conveniência e oportunidade” ao aplicar políticas antidiscriminatórias.

Decisão da banca foi considerada contraditória

De acordo com a sentença, a comissão afirmou que, apesar de o candidato apresentar “fenotipia e traços negroides”, isso não seria suficiente para enquadrá-lo como beneficiário da política de cotas, considerando o contexto sociorracial local. O juiz considerou essa justificativa contraditória e além dos limites do edital, que estabelece o critério fenotípico como principal para a avaliação.

“Ao identificar a cor parda, a aprovação seria a medida adequada”, afirmou o magistrado, criticando a adoção de critérios subjetivos, como “passabilidade racial” ou gradação da pele, que não estavam previstos no edital.

Por fim, o juiz concluiu que o ato administrativo “não se sustenta” devido a vícios no motivo e na fundamentação, e afirmou que as provas constantes nos autos, incluindo registros fotográficos, demonstram com clareza que o candidato se enquadra como pessoa negra, conforme os critérios das ações afirmativas.

A decisão é passível de recurso.

(Com informações da Justiça Federal do Paraná)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo