Justiça anula desclassificação de candidato por cota racial em concurso do TRF2

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Justiça anula desclassificação de candidato por cota racial em concurso do TRF2 | JuristasA 1ª Vara Federal de Maringá anulou a decisão da banca de heteroidentificação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que havia desclassificado um candidato negro da disputa por vaga destinada a cotistas raciais no concurso para o cargo de técnico judiciário.

A sentença determina que o candidato, advogado de formação, seja reintegrado ao certame. Segundo o juiz federal Bruno Rodolfo de Oliveira Melo, a decisão da comissão avaliadora foi marcada por “motivação insuficiente, genérica e contraditória”.

O magistrado aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ressaltou a importância do controle judicial não apenas da legalidade, mas também da constitucionalidade dos atos administrativos relacionados a ações afirmativas.

Na fundamentação, o juiz citou a Convenção Interamericana contra o Racismo, ratificada pelo Brasil e com status de emenda constitucional, como base para afirmar que a banca não possui margem de discricionariedade quanto à “conveniência e oportunidade” ao aplicar políticas antidiscriminatórias.

Decisão da banca foi considerada contraditória

De acordo com a sentença, a comissão afirmou que, apesar de o candidato apresentar “fenotipia e traços negroides”, isso não seria suficiente para enquadrá-lo como beneficiário da política de cotas, considerando o contexto sociorracial local. O juiz considerou essa justificativa contraditória e além dos limites do edital, que estabelece o critério fenotípico como principal para a avaliação.

“Ao identificar a cor parda, a aprovação seria a medida adequada”, afirmou o magistrado, criticando a adoção de critérios subjetivos, como “passabilidade racial” ou gradação da pele, que não estavam previstos no edital.

Por fim, o juiz concluiu que o ato administrativo “não se sustenta” devido a vícios no motivo e na fundamentação, e afirmou que as provas constantes nos autos, incluindo registros fotográficos, demonstram com clareza que o candidato se enquadra como pessoa negra, conforme os critérios das ações afirmativas.

A decisão é passível de recurso.

(Com informações da Justiça Federal do Paraná)

 

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