
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a multa aplicada às Lojas Renner S.A. por descumprir cláusula de convenção coletiva do comércio do Distrito Federal. A norma exigia que o funcionamento aos domingos e feriados estivesse condicionado à apresentação do certificado de quitação das contribuições sindicais, em local visível.
A convenção coletiva (2017-2023) previa multa de 50% do piso da categoria por empregado, em caso de descumprimento — valor a ser dividido entre o sindicato e o trabalhador prejudicado.
A Renner recorreu, alegando que a exigência era inconstitucional e que o sindicato agiu de forma abusiva. No entanto, o TST considerou que a cláusula foi regularmente negociada entre os sindicatos e que não fere a legislação, por tratar de condições de funcionamento, e não diretamente de direitos trabalhistas.
Com isso, ficou mantida a condenação da empresa ao pagamento das multas previstas.
Processo: RR-1026-30.2022.5.10.0011
(Com informações de Carmem Feijó do Tribunal Superior do Trabalho)
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