O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou que ingressará, de forma imediata, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 66/2023, aprovada em segundo turno pelo Senado Federal em 2 de setembro. A promulgação está prevista para ocorrer em 9 de setembro, conforme comunicado oficial do presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre.
De acordo com o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a petição inicial contemplará pedido cautelar de suspensão liminar da eficácia da norma, diante da evidente lesão a preceitos fundamentais da Constituição da República.
Inconstitucionalidade Material: Limites ao Pagamento de Precatórios
A PEC 66/2023 introduz limites à quitação de precatórios por parte dos entes municipais, vinculando os pagamentos a percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL). Para a OAB, essa sistemática implica grave afronta a dispositivos constitucionais de observância obrigatória, especialmente no que se refere:
- À coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF);
- Ao direito de propriedade (art. 5º, XXII, CF);
- Ao princípio da isonomia entre credores;
- À separação dos poderes (art. 2º, CF).
Segundo a entidade, a emenda desfigura o instituto do precatório, esvazia a autoridade das decisões judiciais transitadas em julgado e institucionaliza o inadimplemento estatal, com possibilidade de postergação indefinida da satisfação do crédito reconhecido judicialmente.
“A OAB vai ao Supremo porque essa PEC viola frontalmente a Constituição Federal, compromete a autoridade do Poder Judiciário e institucionaliza o inadimplemento do Estado com seus próprios cidadãos”, afirmou Simonetti.
Base Doutrinária e Jurisprudencial da ADI
A fundamentação da ação será amparada em parecer técnico da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, subscrito pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama, e em precedentes firmados pelo STF nas ADIs 4357, 7047 e 7064, que declararam inconstitucionais dispositivos com conteúdo análogo ao da atual proposta.
A OAB sustenta, também, que a PEC 66/2023 reintroduz mecanismo anteriormente rechaçado pelo controle concentrado de constitucionalidade, além de violar cláusulas pétreas e princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito, conforme exposto em nota técnica enviada ao Congresso Nacional.
“O calote dos precatórios desrespeita o direito de propriedade e torna inócuas as decisões do Poder Judiciário”, afirmou Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB.
Apoio Institucional e Pedido de Tutela Provisória
A atuação da OAB é respaldada por manifestações técnicas do Comitê Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em expediente encaminhado ao presidente do Conselho, ministro Luís Roberto Barroso, qualificaram a PEC como uma “moratória compulsória”, desprovida de horizonte temporal de quitação e incompatível com os princípios da jurisdição efetiva e do acesso igualitário à justiça.
Na ação a ser ajuizada, a Ordem incluirá pedido de tutela provisória de urgência, com o objetivo de suspender cautelarmente a eficácia da emenda constitucional, a fim de evitar lesão grave e de difícil reparação à ordem constitucional e aos direitos dos credores.
“É dever institucional da OAB reagir com firmeza a qualquer tentativa de enfraquecimento das garantias constitucionais e da efetividade das decisões judiciais”, concluiu Simonetti.
(Com informações do Portal JuriNews)
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