Execução Fiscal Extinta: TJ/SC reconhece trabalho do advogado e eleva honorários

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Execução Fiscal Extinta: TJ/SC reconhece trabalho do advogado e eleva honorários | JuristasA 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto por parte executada para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais fixados inicialmente em 10% sobre o valor da causa — aproximadamente R$ 127,69 — para o montante de R$ 1.000,00, em razão de apreciação equitativa.

A controvérsia foi analisada no bojo de execução fiscal promovida pelo Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), a qual foi extinta sem resolução de mérito, ante o reconhecimento da ausência de interesse de agir por parte da exequente.

No recurso, a parte executada pleiteou não apenas a fixação de honorários ao curador nomeado, como também a majoração da verba honorária, sob o fundamento de que a remuneração inicialmente arbitrada não refletia adequadamente o trabalho desempenhado pelo advogado.

Em seu voto, o relator destacou que, sendo a Fazenda Pública sucumbente, os honorários devem ser fixados com base nos critérios previstos no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/73 (vigente à época da distribuição), levando-se em consideração o grau de zelo profissional, o local da prestação dos serviços, a natureza da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para a sua conclusão.

“Vislumbra-se, no caso, que o procurador do executado laborou com zelo, fazendo-se presente nos momentos em que foi intimado e realizando um trabalho satisfatório, tanto é que a decisão foi pela extinção do processo sem resolução do mérito. (…) Desse modo, os honorários merecem ser majorados ao importe de R$ 1.000,00, pois apresenta-se mais coerente ao desempenho do profissional, além de ser o suficiente para bem lhe remunerar, bem como atender aos ditames legais estampados no CPC.”

No mesmo julgamento, o colegiado acolheu parcialmente o apelo do DEINFRA, reconhecendo que o órgão está dispensado do recolhimento de custas processuais, nos termos do art. 35, alínea “i”, da Lei Complementar estadual n.º 156/1997.

O advogado Jonathan Zago Appi atuou na defesa da parte executada.

(Com informações do Portal Migalhas)

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