STF reafirma aplicação da taxa Selic em todas as demandas envolvendo a Fazenda Pública

Data:

STF reafirma aplicação da taxa Selic em todas as demandas envolvendo a Fazenda Pública | Juristas
Créditos: marchmeena29 / iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em sede de repercussão geral, o entendimento de que a taxa Selic deve ser utilizada como índice oficial para fins de atualização monetária e juros de mora em todas as discussões e condenações envolvendo a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.557.312, sob o Tema 1.419 da repercussão geral, e deverá ser observada por todas as instâncias do Judiciário em casos análogos.

Contexto fático

O recurso teve origem em ação de execução fiscal ajuizada pelo Município de São Paulo contra uma empresa do setor editorial. Na petição inicial, o ente municipal requereu a atualização do crédito tributário com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a aplicação de juros moratórios de 1% ao mês, conforme previsão em legislação municipal.

Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) entendeu que os valores deveriam ser atualizados exclusivamente pela taxa Selic, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, que unificou o índice aplicável à correção monetária e aos juros em litígios que envolvam a Fazenda Pública, independentemente da natureza da obrigação.

Tese do ente federativo

Em seu recurso ao STF, o Município sustentou que o artigo 3º da EC 113/2021 deveria ser interpretado restritivamente, aplicando-se apenas às situações em que a Fazenda Pública figura como devedora, não se estendendo às hipóteses em que atua como parte credora.

Fundamentação e voto do relator

O relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou a tese do município. Em seu voto, reafirmou a jurisprudência consolidada da Corte, no sentido de que a taxa Selic é aplicável a todas as hipóteses de atualização de valores em que figure a Fazenda Pública, seja na condição de autora ou ré, devedora ou credora, abrangendo tanto execuções fiscais quanto condenações judiciais.

Segundo o relator, o dispositivo constitucional introduzido pela EC 113/2021 não distingue o polo processual da Fazenda Pública, estabelecendo de forma clara e objetiva a uniformização da taxa de atualização para quaisquer litígios em que figure a administração pública.

Multiplicidade de recursos

A relevância da controvérsia foi evidenciada pela ferramenta de inteligência artificial do STF, VitorIA, que identificou 78 recursos extraordinários sobre o mesmo tema em trâmite na Corte, demonstrando a repercussão jurídica, econômica e social da matéria.

Tese fixada

Ao final do julgamento, foi aprovada, por maioria, a seguinte tese de repercussão geral:

“A taxa Selic, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.”

(Com informações da Agência Senado – por Suélen Pires)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo