Paciente é Condenado por Stalking Contra Enfermeira e TJDFT Mantém Sentença

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Paciente é Condenado por Stalking Contra Enfermeira e TJDFT Mantém Sentença | Juristas
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de um paciente por prática do crime de perseguição (art. 147-A do Código Penal) contra uma enfermeira do Hospital Regional de Taguatinga (HRT). A pena fixada foi de nove meses de reclusão, em regime aberto.

Fatos

Consta nos autos que o réu era paciente em tratamento de hemodiálise no HRT, mas, entre julho e agosto de 2023, passou a frequentar o hospital mesmo sem agendamento prévio, com o intuito de abordar repetidamente a profissional de saúde.

Segundo o relato da vítima, o paciente demonstrou interesse amoroso não correspondido, tendo sido advertido desde o início de que a enfermeira era casada e não desejava qualquer vínculo pessoal. Ainda assim, persistiu na conduta invasiva, levando presentes não solicitados, enviando mensagens insistentes por aplicativos de mensagens e até mesmo interpelando colegas da profissional sobre sua rotina de trabalho.

Após ser bloqueado no WhatsApp, o acusado aumentou a frequência das visitas presenciais, inclusive em seus dias de folga, alegando justificativas infundadas para ingressar na unidade. A situação gerou tamanho constrangimento que a enfermeira solicitou a transferência do paciente para outra unidade de saúde.

Testemunhas ouvidas no processo relataram ainda que o réu portava uma arma de choque e outros objetos que despertaram temor entre os funcionários. Em uma das sessões de hemodiálise, a arma teria caído de seus pertences, conforme registrado em depoimento.

Mesmo após a transferência para outro centro de tratamento, o réu retornou diversas vezes ao HRT com justificativas falsas, demonstrando conduta reiterada e obsessiva.

Julgamento

A defesa sustentou ausência de dolo e argumentou pela fragilidade das provas. No entanto, o colegiado entendeu que os elementos constantes nos autos, especialmente os depoimentos testemunhais, foram suficientes para comprovar a prática reiterada do crime e a perturbação causada à vítima.

O relator ressaltou que:

“O crime de perseguição exige reiteração de condutas que gerem perturbação à vítima, o que ficou demonstrado, inclusive pela solicitação da enfermeira para transferência do réu a outra unidade em razão do constrangimento que sentia.”

A Turma concluiu que a conduta configurou violação reiterada da privacidade, com assédio caracterizado, confirmando integralmente a sentença de primeiro grau.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT)

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