
O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou um homem ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, após a divulgação não autorizada de vídeo íntimo de uma mulher em rede social. A decisão reconheceu a violação aos direitos da personalidade da autora.
Segundo o processo, o vídeo foi compartilhado pelo réu por meio da plataforma Snapchat, causando à vítima intenso sofrimento emocional. Inicialmente, ela pleiteou indenização no valor de R$ 50 mil.
Em sua defesa, o réu alegou que a publicação ocorreu de forma acidental, devido a uma falha técnica do aplicativo, e afirmou ter removido o conteúdo assim que foi alertado.
O juiz destacou que o ordenamento jurídico brasileiro assegura a proteção da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, com base no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Conforme os autos, a prova documental demonstrou a existência do vídeo, sua divulgação virtual e a autoria da publicação, já reconhecida inclusive em sentença penal condenatória transitada em julgado.
Ainda que o vídeo não permitisse, à primeira vista, a identificação da autora, a decisão ressaltou que ela foi reconhecida por uma amiga próxima, que a avisou sobre a publicação. A identificação decorreu de características corporais, vestimentas e ambiente presentes no vídeo, suficientes para associá-lo à vítima em seu círculo social.
O magistrado também afastou a alegação de que a publicação foi acidental como excludente de responsabilidade, afirmando que “a negligência na manipulação de conteúdo sensível, especialmente em ambiente digital, configura ato ilícito”.
A indenização foi fixada em R$ 5 mil, valor considerado proporcional ao dano, tendo em vista a breve exposição, o alcance limitado da publicação e a imediata remoção do conteúdo. O montante deverá ser corrigido pela taxa SELIC a partir da data da sentença.
Cabe recurso da decisão.
(Com informações do TJDFT)
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