
O Projeto de Lei 2767/2025, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a tipificação do homicídio vicário no Código Penal. A conduta é definida como matar filho, enteado, tutelado ou outro descendente de uma pessoa – em especial de uma mulher – com o objetivo de causar-lhe sofrimento, punição ou exercer controle. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
De acordo com o texto, o crime se configura em contexto de violência doméstica quando há relação íntima de afeto entre o autor e a mulher responsável pela vítima, ou quando a motivação decorre de ciúmes, vingança, punição ou controle. A pena prevista é de reclusão de 20 a 40 anos.
O projeto ainda prevê aumento da pena de um terço à metade se o crime for praticado na presença da mulher, se a vítima for menor de 14 anos ou se ocorrer em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), manifestou apoio à proposta, de autoria das deputadas Maria do Rosário (PT-RS), Denise Pessôa (PT-RS), Franciane Bayer (Republicanos-RS) e outros parlamentares. Para ela, ao equiparar o homicídio vicário ao feminicídio, a proposta reforça a simetria entre duas formas de violência de gênero: matar a mulher por ser mulher ou matar seus filhos para atingi-la.
“Essa simetria tem impacto prático na prevenção geral, na prevenção especial e na comunicação social de valores, pois reforça que a vida das crianças e a liberdade das mulheres não podem ser moeda de vingança patriarcal”, afirmou.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
(Com informações do IBDFAM)
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