
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria um protocolo clínico no Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da dependência tecnológica, resultante do uso excessivo de internet, redes sociais, videogames e outros dispositivos digitais.
O diagnóstico seguirá os critérios da Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS), além da Lei 12.842/13, que regulamenta o exercício da medicina no Brasil. O texto também prevê avaliação multidisciplinar dos impactos funcionais, sociais e psicológicos do paciente.
Contexto internacional
A OMS não reconhece oficialmente o “vício em tecnologia” como doença, mas desde 2019 inclui na CID o “transtorno por uso de jogos eletrônicos” (gaming disorder). A condição é caracterizada por perda de controle sobre o tempo de jogo, prioridade excessiva dada à atividade em detrimento de outras obrigações e persistência do comportamento mesmo diante de consequências negativas.
Relatório aprovado
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Allan Garcês (PP-MA) ao Projeto de Lei 2218/15, de autoria dos ex-deputados Marcos Abrão e Rubens Bueno, que também incorporou o PL 11013/18, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO).
O relator destacou que o uso compulsivo da internet e de tecnologias digitais deve ser tratado como problema de saúde pública. Para ele, práticas como a rolagem contínua de feeds (“scrolling”) estimulam comportamentos compulsivos que afetam o sono, a concentração e o autocontrole, podendo causar ansiedade, déficit de atenção e alterações de humor.
Entre as alterações propostas, o relator deixou claro que o diagnóstico deverá seguir a CID e refinou a composição da equipe multidisciplinar, que será formada por psiquiatras, neurologistas e psicólogos, com foco em terapia cognitivo-comportamental.
Implementação
O Ministério da Saúde terá até 180 dias para regulamentar as diretrizes, capacitar profissionais e criar centros de referência regionais para atendimento.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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