
Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), a Lei nº 15.231/2025, que estabelece a obrigatoriedade de comunicação, por parte das instituições de ensino, aos conselhos tutelares municipais acerca de situações de violência ocorridas no ambiente escolar, com especial atenção a episódios de automutilação, tentativa de suicídio e suicídio consumado.
Nos termos da nova lei, as escolas deverão ainda encaminhar ao conselho tutelar a relação dos alunos que ultrapassarem 30% do limite de faltas permitido. Também deverão ser comunicados todos os registros de violência envolvendo estudantes, de forma a permitir a atuação preventiva e protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990).
As obrigações foram incorporadas tanto à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) quanto à Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei nº 13.819/2019), ampliando os mecanismos normativos de articulação entre a rede escolar e o sistema de proteção infantojuvenil.
A Lei nº 15.231/2025 tem origem no Projeto de Lei nº 270/2020, de autoria da ex-deputada federal Rejane Dias (PI), aprovado pela Câmara dos Deputados em maio de 2024 e pelo Senado Federal em setembro do mesmo ano, sob relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR).
(Com informações da Agência Senado)
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