STJ reafirma que ato libidinoso com pessoa dormindo configura estupro de vulnerável

Data:

STJ reafirma que ato libidinoso com pessoa dormindo configura estupro de vulnerável | Juristas
Assédio – Autor TheVisualsYouNeed

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que a prática de ato libidinoso contra uma pessoa enquanto ela dorme configura estupro de vulnerável (artigo 217-A, parágrafo 1º, do Código Penal), não podendo ser desclassificada para importunação sexual (artigo 215-A do CP). Com esse entendimento, o colegiado restabeleceu a condenação do réu à pena de oito anos de prisão.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu tocou a genitália da vítima enquanto dormiam na mesma cama. A vítima acordou assustada, sem compreender o ocorrido, e voltou a dormir, mas o ato se repetiu, sem seu consentimento.

O réu foi inicialmente condenado por estupro de vulnerável, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) desclassificou o crime para importunação sexual, alegando que a vítima estava despertando durante o ato, podendo ter sua percepção alterada, e que não teria sido comprovada a incapacidade de resistência. A corte local entendeu que, apesar da conduta repugnante, não houve constrangimento por meio de violência ou grave ameaça.

Em decisão monocrática, o relator no STJ, ministro Joel Ilan Paciornik, deu provimento ao recurso especial do Ministério Público, restabelecendo a condenação, decisão confirmada pelo colegiado da Quinta Turma.

Dolo de satisfazer a lascívia caracteriza estupro de vulnerável

Paciornik destacou que as provas demonstram que o réu, com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia, praticou ato libidinoso contra pessoa incapaz de oferecer resistência.

“Diante da presunção absoluta de violência, deve-se acolher o recurso do Parquet para restabelecer a condenação em razão da efetiva ofensa ao bem jurídico protegido pelo tipo penal”, afirmou o ministro.

O relator lembrou que, segundo precedentes do STJ, basta o dolo específico de satisfazer a lascívia para configurar o crime de estupro de vulnerável, tornando inadmissível a desclassificação para importunação sexual.

Além disso, Paciornik reforçou que a palavra da vítima tem especial relevância em crimes sexuais, sobretudo quando respaldada por outras provas do processo. Ele ressaltou que a ausência de vestígios físicos não invalida a materialidade do crime, pois atos libidinosos frequentemente não deixam vestígios periciais.

O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo