Cancelamento ou troca de produto não afasta direito de vendedora a receber comissão, decide TRT-9

Data:

crédito / Dinheiro / auxílio emergencial / bolsa família
Créditos: Rmcarvalho / iStock

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve sentença de primeiro grau que condenou uma empresa a restituir as comissões não pagas a uma ex-vendedora. O colegiado entendeu que o pagamento das comissões não pode ser condicionado ao cancelamento, troca ou desistência da compra de produtos ou serviços.

De acordo com o processo, a empresa deixava de repassar as comissões sempre que uma venda era cancelada, o produto trocado ou o cliente deixava de efetuar o pagamento. A trabalhadora afirmou que tais situações não dependiam de sua atuação e pediu a devolução dos valores retidos.

A empresa, por sua vez, alegou ter quitado todas as comissões devidas no momento da rescisão contratual, sustentando que sua política interna e a legislação trabalhista respaldavam o procedimento.

Na sentença, o juízo de primeiro grau destacou o depoimento da representante da empresa, que confirmou a prática de suspender o pagamento das comissões em casos de cancelamento ou troca. Diante das provas orais, o magistrado concluiu que a supressão das comissões era indevida, ainda que os relatórios de vendas apresentados fossem válidos.

Inconformada, a empresa recorreu, alegando que a trabalhadora havia sido informada previamente sobre a política de comissionamento e que não era comissionista pura, o que afastaria qualquer irregularidade.

Riscos da atividade econômica

O relator do recurso, desembargador Luiz Eduardo Gunther, destacou que a legislação trabalhista veda o repasse dos riscos do negócio ao empregado. Segundo ele, a única hipótese legal de cancelamento de comissão ocorre em caso de insolvência do comprador, conforme o artigo 7º da Lei nº 3.207/1957.

“Interpretação em sentido diverso significaria admitir a transferência dos riscos da atividade econômica ao trabalhador, em afronta direta ao artigo 2º da CLT”, afirmou o magistrado.

Com base nesse entendimento, o TRT-9 manteve integralmente a condenação, assegurando à ex-empregada o direito ao recebimento integral das comissões devidas.

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo