TJ-MA condena Microsoft a indenizar consumidor por bloqueio de acesso a conta de e-mail

Data:

 

Onedrive
Créditos: ibphoto / Depositphotos

Em decisão do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Judiciário condenou a Microsoft ao pagamento de indenização a um usuário que perdeu o acesso à sua conta de e-mail vinculada à empresa.

O autor relatou ser titular do endereço eletrônico ale**********@live.com**, utilizado de forma contínua há mais de 15 anos como ferramenta essencial em suas atividades pessoais, profissionais e bancárias. Destacou, ainda, que o e-mail está cadastrado na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB-MA) como seu contato principal para recebimento de publicações, intimações e comunicações oficiais.

Segundo a petição inicial, ao tentar acessar a conta em 1º de julho de 2025, o sistema da Microsoft informou a existência de um “erro na conta” e exigiu a redefinição da senha. O usuário optou por receber um código de segurança no número de telefone vinculado à conta, mas o processo foi interrompido por uma mensagem de erro informando que “este método de verificação não está funcionando no momento”.

Nas tentativas seguintes, o autor enfrentou novos entraves: o sistema bloqueou as solicitações por suposto “limite diário atingido”, obrigando-o a aguardar 24 horas entre cada tentativa. Mesmo após o envio de diversos formulários com informações detalhadas de uso, seus pedidos de recuperação foram negados sob a justificativa genérica de que “as informações fornecidas não foram suficientes para validar a propriedade da conta”.

Ele alegou que a omissão da empresa lhe causou prejuízos significativos, inclusive a perda de dados sigilosos e a interrupção de atividades profissionais, já que dependia do e-mail para receber notificações eletrônicas e intimações judiciais. Por isso, pediu a restauração do acesso à conta e indenização por danos morais.

Em defesa, a Microsoft afirmou ter cumprido a decisão liminar expedida no curso do processo, enviando ao autor links de recuperação para o e-mail alternativo informado. A empresa sustentou que o procedimento adotado é o mesmo aplicado a milhares de usuários que perdem o acesso às suas contas e que, caso o autor alegue não conseguir utilizar o link, cabe a ele comprovar que seguiu corretamente todas as instruções fornecidas.

Após analisar os autos, a juíza Maria José França Ribeiro concluiu que o pedido do autor deve ser acolhido. Segundo ela, embora a empresa tenha sustentado que o autor não conseguiu recuperar o acesso à conta por não dominar as informações de segurança, ficou demonstrado que ele tentou o procedimento por meio do número de telefone cadastrado.

A magistrada destacou que não há dúvidas quanto à titularidade do e-mail, uma vez que o endereço está vinculado ao cadastro do reclamante na OAB e em instituições bancárias. Ressaltou, ainda, que caberia à empresa comprovar o adequado tratamento das reclamações apresentadas na via administrativa.

Diante disso, decidiu: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para confirmar a liminar anteriormente concedida, e condenar a empresa ré ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 2.000,00 pelos danos morais causados ao autor”.

(Com informações de Michael Mesquita da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo