STF revoga liminar que permitia atuação de profissionais de enfermagem em abortos legais

Data:

 

direitos humanos
Créditos: Cosmin4000 | iStock

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), que havia autorizado profissionais de enfermagem a participar de procedimentos de interrupção da gravidez nos casos em que o aborto é permitido pela legislação brasileira — risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico.

A decisão foi tomada em sessão extraordinária virtual encerrada às 23h59 da sexta-feira (24). Por 10 votos a 1, o Plenário entendeu que não havia urgência suficiente para justificar a medida cautelar.

A liminar havia sido proferida em 17 de outubro, um dia antes da aposentadoria de Barroso. Na decisão, ele também determinava que os órgãos públicos de saúde se abstivessem de criar restrições não previstas em lei para o aborto legal, como limites de idade gestacional ou a exigência de boletim de ocorrência.

Ações

A medida liminar foi concedida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207.
Na ADPF 989, entidades como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva apontam a violação de direitos fundamentais em razão das barreiras impostas à realização do aborto legal no sistema público de saúde. Já na ADPF 1207, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e associações de enfermagem pedem que profissionais da área, além dos médicos, possam atuar nos procedimentos.

Tramitação regular

Ao abrir divergência, o ministro Gilmar Mendes observou que, embora o tema seja de grande relevância, as ações tramitavam regularmente sob a relatoria do ministro Edson Fachin, atual presidente do STF. Ele destacou que, na ADPF 989, o último movimento processual importante havia sido um despacho de agosto de 2023, solicitando novas informações ao Ministério da Saúde. Já na ADPF 1207, ajuizada em fevereiro de 2025, Fachin havia requisitado informações às autoridades competentes e aplicado o rito que permite julgamento direto de mérito.

Mendes lembrou que a concessão de liminar depende da presença simultânea de dois requisitos: a probabilidade do direito e a urgência da decisão. A ausência de qualquer um deles inviabiliza a medida.

O ministro Edson Fachin, por sua vez, afirmou que não referendou a liminar neste momento por entender que o tema deve ser debatido em sessão presencial, com sustentações orais, transparência e ampla publicidade — o que deverá ocorrer na análise do mérito das ações.

(Com informações de Allan Diego Melo/CR//CF – Supremo Tribunal Federal)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo